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DEFESA SANITÁRIA
15/09/2009 15:07

Vazio Sanitário para cultura do algodão começa no próximo dia 16 em Mato Grosso

Começa a vigorar oficialmente a partir da próxima quarta-feira (16.09) em todo Estado de Mato Grosso o período de Vazio Sanitário para a cultura do algodão, referente à safra 2008/2009, que se estenderá até 30 de novembro de 2009. O secretário de Desenvolvimento Rural, Neldo Egon, e o presidente do Indea/MT, Decio Coutinho, assinaram a Instrução Normativa Conjunta N° 005/2008 SEDER/INDEA-MT, publicada no "Diário Oficial do Estado" no dia 14/04/2009, que estabelece o vazio sanitário para o algodão em 2009, e estabelece o período de vazio sanitário compreendido entre 16 de setembro a 30 de novembro de 2009. Dispõe sobre as medidas fitossanitárias para prevenção e controle do bicudo-do-algodoeiro no Estado de Mato Grosso.

De acordo com o secretário Neldo Egon, essas medidas fitossanitárias são de extrema importância para o setor. "O produtor precisa destruir os restos culturais do algodão, não só em benefício próprio, mas também em benefício das lavouras vizinhas, tornando essa prática obrigatória por lei", ao lembrar que a partir desta quarta-feira, não será permitido a presença de plantas vivas do algodoeiro.

Segundo o presidente do Indea/MT Decio Coutinho a fiscalização e o trabalho de monitoramento são constantes na prevenção e controle do bicudo do algodoeiro. "Para alcançarmos bons resultados, há uma grande exigência nas ações e sintonia nas tarefas e a responsabilidade dos produtores rurais e a do Indea", relatou.

"O bicudo-do-algodoeiro se alimenta da estrutura reprodutiva das plantas e aí temos a queda do botão atacado, causando enormes prejuízos à produtividade e à qualidade da fibra. Isso mostra que o problema do bicudo é constante e os produtores devem ficar atentos e precisam reforçar cada vez mais a sua participação nesse processo da prevenção e do combate a essa praga, com realização de manejo adequado e de atendimento às normas exigidas", finaliza.

Vale ressaltar que o produtor deverá ficar atento ao prazo final para destruir os restos culturais que é até 15/09, e que a partir de 16/09 quando inicia o vazio sanitário, não é permitida a permanência de plantas novas até 30/11. Esta decisão é valida somente para o ano de 2009, referente à safra 2008/2009.

Para Informações complementares entre em contato com Indea-MT do seu município ou por e-mail: cdsv@indea.mt.gov.br acesse o site www.indea.mt.gov.br para o seu conhecimento da Instrução Normativa Conjunta N° 005/2008 SEDER/INDEA-MT publicada no Diário Oficial no dia 14/04/2009.



Fonte: INDEA

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