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Informativo Portaria 059/2007 / Sefaz
10/02/2010 14:57

Senhores produtores, a Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão- AMPA, informa que em entendimento a necessidade de implementar mecanismos que permitam à Administração Pública acompanhar, controlar e avaliar o resultado dos benefícios fiscais concedidos pelo o PROALMAT, foi publicada em 16 de julho de 2007, a Portaria 059/2007 que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações pelos contribuintes beneficiários dos Programas de Desenvolvimento Setorial implementados no Estado de Mato Grosso, abaixo estão os pontos de grande relevância:

  • Em seu Artigo 1° informa que os contribuintes mato-grossenses, beneficiários dos Programas de desenvolvimento Setorial, deverão prestar as informações solicitadas, necessárias ao cálculo da renúncia fiscal incorrida pelo Estado;
  • No Item I do Artigo 1º informa o PROALMAT (produtor) como um dos Programas de Desenvolvimento Setoriais do Estado;
  • E em seu parágrafo 1º informa que o contribuinte, por intermédio do Contabilista credenciado junto à SEFAZ-MT como responsável pela sua escrituração fiscal, deverá prestar as informações mediante preenchimento eletrônico do anexo específico do respectivo Programa, disponível no endereço www.sefaz.mt.gov.br ;
  • No parágrafo 2º do mesmo Artigo da o período das informações que deverão ser prestadas, que de janeiro a novembro de cada ano até o dia 20 (vinte) do mês imediatamente subseqüente, e que em dezembro até o dia 20 (vinte) do mês de janeiro do ano imediatamente subseqüente;
  • No 4º parágrafo do mesmo Artigo diz que o não atendimento ao disposto neste Ato sujeitará o contribuinte à penalidade prevista no artigo 45, inciso VII, alínea b, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 (“falta de entrega de documentos de informações econômico-fiscais do ICMS, excluídas as hipóteses previstas nas alíneas anteriores – multa equivalente ao valor de 3 (três) UPFMT por mês ou fração, contado da data em que se tornou obrigatória a sua apresentação”), bem como à suspensão dos respectivos benefícios fiscais no Sistema de Informações Cadastrais da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ-MT.


De janeiro de 2008 a dezembro de 2009, encontram-se omissos a entrega dos anexos 73 produtores, com 41 produtores já autuados e 32 apenas notificados estes com previsão para a emissão das autuações em março deste ano, dados fornecidas pela a SEFAZ-MT.



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